eReginae-0230 Carta da Rainha D. Beatriz de Castela aos alvazis de Almada Código corpus eReginae-0230 Data cronológica 1348/08/01 Localidade Lisboa Sumário D. Beatriz de Castela intervem a favor de Afonso Martins e de sua esposa, Maria Soarez, moradores em Cacilhas, ordenando aos alvazis que Almada que os ouçam segundo direito e, se eles conseguirem provar que a herdade que compraram a Pedro Esteves não tinha o encargo de pagar 30 soldos de aniversário da mãe deste, lhes levantem a excomunhão posta pelo prior e raçoeiros da igreja de Santiago. Arquivo ANTT Cota ANTT, Coleção Especial, caixa 72, documento 1 Transcritor/a Pedro de Sousa Editor/a 1 Susana Tavares Pedro Traditio Traslado Material Pergaminho Estado de conservação bom Edições Benevides, Francisco da Fonseca. Rainhas de Portugal: Estudo Histórico com Muitos Documentos. Lisboa: Livros Horizonte, 2009.
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Sabham sinal geral escusado. todos que na era sinal de "ra" redundante. de mil sinal geral escusado. & trezen tos & outen ta & seis Anos qua tro dias d Agosto em pre sença de mjm Domin gu eane s tabelliom publico
d Almadaa & das testemun has que adeante sinal geral escusado. som escri tas na dic ta vila no paaço do comcelho per ante Joha n eane s galo & Per o Aluarez Aluazijs
da dic ta vila seendo em comcelho pareceu Affonso mar tjn z pescador & Maria soarez sa molher moradore s & vezin hos da dic ta vila & mostr arom
& feze rom as letras "ro" foram acrescentadas na linha. leer & publicar hũa car ta de nossa Senhor A Raynha seelada do seu seelo da qua l o teor tal he . ¶ Dona Beatri s pela graça de deu s
Raynha de Portugal & do algar ue A uos Aluazijs d Almadaa saude Sabede que Affonso mar tjn z & Maria soarez sa molher moradore s en
essa vila me envyarom dizer que elle s compra ron de Per o esteue z escudeyro & de Mecia lopez sa molher . hũa herdade que he en ter
mho dessa vila Aa por ta de cacilhas da qua l dizem que estam em posse . come de ssua pro pia cousa E dizem que ora o pri ol . & Raçõeyros de
sam Tiago dessa vila os escomun gam poendo en elle s senten ça d escumun hom dizendo que ham d auer pela dic ta herdade . tr ijnta ssoldos
per a fazerem huum Anyuer ssayro de Moor eane s madre do dic to Per o esteue z cuia a dic ta herdade foy E elle s dizem que nom som tehudos
de pagar os dic tos tr ijnta soldos por que dizem que a dic ta herdade lhis foy venduda por pre ço certo que por ela pagarom & sem encarrego nen
huum . E que sem seendo elle s . chamados & ouuydos . que poõem en elle s a dic ta senten ça d escumun hom nom lhjs seendo elle s obrigados
de pagar nen hũa cousa . E sseendo pessoas leigas & da mha Judriçom E que o Alcayde per esta rrazom leua delle s Sassenta soldos
de cada noue dias E enuyaram me pedir por mer cee que sobr esto lhjs ouuesse alguum rremedio con direi to . E eu ueendo sinal geral escusado. o que
me pediam enuyarom pedir Temho por bem & man do uos que se uos os dic tos Affonsso mar tjn z & sa molher fezerem certos que assy he como
elle s dizem que uos os nom Aiades por escomun gados nem nos esqueuedes come escomun gados . E man do Ao Alcayde da dic ta vila que
nom leue delle s A pẽa come d es omungados E sse os dic tos Pri ol & Raçõeyros contra elle s emtenderem Aauer direi to deman dem uos per u deuem
& como deuem & elle s façam lhjs direi to Saluo se os dic tos Pri ol & Raçõeyros qui serem uĩir per Ante nos , & mostrarem algũa rrazom
de direi to per que esto nom deuades de fazer . vnde al nom façade s senom peytar my ades os meus Encoutos . Dada em Lixbõa pri meyro
dia d Agosto a Raynha o man dou . per Gil per ez & Steuam per ez seus Ouuydore s , Meendo Affonsso A fez . Era de mil sinal geral escusado. & trezen
tos & oyteen ta & seis Anos ¶ E a dic ta car ta mostrada & leuda & poblicada como sobre dic to he os sobredic tos Aluazijs man darom Aos dic tos
Affonsso mar tjn z & Maria soarez sa molher que os fezessem certos das cousas que eram contehudas na dic ta carta sinal de "ar" redundante. & fazendo certo a mj entom
fariam o que fosse direi to . E os dic tos Affonsso mar tjn z & sa molher disserom que o que riam fazer per escre turas & per testemun has pelas qua es escre turas & testemunha s
hj foy fei ta Enque riçom & uista pelos dic tos Aluazijs . en treze dias do sobre dic to mes da era sobre dic ta . E outrossy uista a sobre dic ta
car ta & a pro ua contehuda na dic ta Enque riçom Julgarom per senten ça que os dic tos Affonso mar tjn z & sa molher faziam certo das cousas contehudas na
dic ta car ta . & uisto como faziam certo disserom que os nom auyam por escomun gados & man darom que os nom Aiam por escomun gados E outr o
ssy man darom a Gonçalo rrodrigujz Alcayde da dic ta vila que os nom con stren gesse daqui en deante sinal geral escusado. come escomun gados qua nto era pola dic ta
rrazom . E que lhj entregassem os penhore s que lhj tynha tomados pela dic ta rrazom das qua es cousas o dic to Affonso mar tjn z pedio A mjm sobre dic to
tabelliom esto estromento testemunha s Gomez lourenço sinal geral escusado. tabelliom Nuno gonça lujz Gonçalo esteu ez Joha ne meendi z escudeyro Joham louren ço pua Joham
fernan de z escri uam del Rey ffrancisco mar tjn z filho de Ma rti m çapateyro & outros E eu sobre dic to Tabelliom que este estromen to escre uy & en el meu sinal fiz que tal he [ sinal de tabelião ]
pa gou seis ssoldos .
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