eReginae-0230

Carta da Rainha D. Beatriz de Castela aos alvazis de Almada

Código corpuseReginae-0230
Data cronológica1348/08/01
LocalidadeLisboa
SumárioD. Beatriz de Castela intervem a favor de Afonso Martins e de sua esposa, Maria Soarez, moradores em Cacilhas, ordenando aos alvazis que Almada que os ouçam segundo direito e, se eles conseguirem provar que a herdade que compraram a Pedro Esteves não tinha o encargo de pagar 30 soldos de aniversário da mãe deste, lhes levantem a excomunhão posta pelo prior e raçoeiros da igreja de Santiago.
ArquivoANTT
CotaANTT, Coleção Especial, caixa 72, documento 1
Transcritor/aPedro de Sousa
Editor/a 1Susana Tavares Pedro
Edições Benevides, Francisco da Fonseca. Rainhas de Portugal: Estudo Histórico com Muitos Documentos. Lisboa: Livros Horizonte, 2009.

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Sabhamsinal geral escusado. todos que na erasinal de "ra" redundante. de milsinal geral escusado. & trezentos & outenta & seis Anos quatro dias d Agosto em presença de mjm Domingu eanes tabelliom publico d Almadaa & das testemunhas que adeantesinal geral escusado. som escritas na dicta vila no paaço do comcelho perante Johan eanes galo & Pero Aluarez Aluazijs da dicta vila seendo em comcelho pareceu Affonso martjnz pescador & Maria soarez sa molher moradores & vezinhos da dicta vila & mostrarom & fezeromas letras "ro" foram acrescentadas na linha. leer & publicar hũa carta de nossa Senhor A Raynha seelada do seu seelo da qual o teor tal he. Dona Beatris pela graça de deus Raynha de Portugal & do algarue A uos Aluazijs d Almadaa saude Sabede que Affonso martjnz & Maria soarez sa molher moradores en essa vila me envyarom dizer que elles compraron de Pero esteuez escudeyro & de Mecia lopez sa molher. hũa herdade que he en termho dessa vila Aa porta de cacilhas da qual dizem que estam em posse. come de ssua propia cousa E dizem que ora o priol. & Raçõeyros de sam Tiago dessa vila os escomungam poendo en elles sentença d escumunhom dizendo que ham d auer pela dicta herdade. trijnta ssoldos pera fazerem huum Anyuerssayro de Moor eanes madre do dicto Pero esteuez cuia a dicta herdade foy E elles dizem que nom som tehudos de pagar os dictos trijnta soldos porque dizem que a dicta herdade lhis foy venduda por preço certo que por ela pagarom & sem encarrego nen huum. E que sem seendo elles. chamados & ouuydos. que poõem en elles a dicta sentença d escumunhom nom lhjs seendo elles obrigados de pagar nenhũa cousa. E sseendo pessoas leigas & da mha Judriçom E que o Alcayde per esta rrazom leua delles Sassenta soldos de cada noue dias E enuyaram me pedir por mercee que sobr esto lhjs ouuesse alguum rremedio con direito. E eu ueendosinal geral escusado. o que me pediam enuyarom pedir Temho por bem & mando uos que se uos os dictos Affonsso martjnz & sa molher fezerem certos que assy he como elles dizem que uos os nom Aiades por escomungados nem nos esqueuedes come escomungados. E mando Ao Alcayde da dicta vila que nom leue delles A pẽa come d esomungados E sse os dictos Priol & Raçõeyros contra elles emtenderem Aauer direito demandem uos per u deuem & como deuem & elles façam lhjs direito Saluo se os dictos Priol & Raçõeyros quiserem uĩir perAnte nos, & mostrarem algũa rrazom de direito per que esto nom deuades de fazer. vnde al nom façades senom peytar my ades os meus Encoutos. Dada em Lixbõa primeyro dia d Agosto a Raynha o mandou. per Gil perez & Steuam perez seus Ouuydores, Meendo Affonsso A fez. Era de milsinal geral escusado. & trezentos & oyteenta & seis Anos E a dicta carta mostrada & leuda & poblicada como sobredicto he os sobredictos Aluazijs mandarom Aos dictos Affonsso martjnz & Maria soarez sa molher que os fezessem certos das cousas que eram contehudas na dicta cartasinal de "ar" redundante. & fazendo certo a mj entom fariam o que fosse direito. E os dictos Affonsso martjnz & sa molher disserom que o queriam fazer per escreturas & per testemunhas pelas quaes escreturas & testemunhas hj foy feita Enqueriçom & uista pelos dictos Aluazijs. en treze dias do sobredicto mes da era sobredicta. E outrossy uista a sobredicta carta & a proua contehuda na dicta Enqueriçom Julgarom per sentença que os dictos Affonso martjnz & sa molher faziam certo das cousas contehudas na dicta carta. & uisto como faziam certo disserom que os nom auyam por escomungados & mandarom que os nom Aiam por escomungados E outrossy mandarom a Gonçalo rrodrigujz Alcayde da dicta vila que os nom constrengesse daqui en deantesinal geral escusado. come escomungados quanto era pola dicta rrazom. E que lhj entregassem os penhores que lhj tynha tomados pela dicta rrazom das quaes cousas o dicto Affonso martjnz pedio A mjm sobredicto tabelliom esto estromento testemunhas Gomez lourençosinal geral escusado. tabelliom Nuno gonçalujz Gonçalo esteuez Johane meendiz escudeyro Joham lourenço pua Joham fernandez escriuam del Rey ffrancisco martjnz filho de Martim çapateyro & outros E eu sobredicto Tabelliom que este estromento escreuy & en el meu sinal fiz que tal he [sinal de tabelião] pagou seis ssoldos.

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