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Per que o concelho de taujra aia almoteçaria no crime & ciueL & ceteraDona lionor pella graça de deus Rainha gouernador & regedor dos regnos de portugal & do algarue, a uos Jujzes & concelho & homens boon de taujra saude sabede que per esse concelho me foe Dicto que elle era muj agrauado per razam d aLmoteçaria que lhe el rrey Dom fernando meu Senhor a que deus perdoe alçara porque diziam que em tempo dos outros reJs que ante elle forom ouuerom sempre a dicta almoteçaria liure & Jssenta assy ciueLmente como crimjnalmente E que ora nouamente o dicto senhor Rey alçara a dicta almotaçaria dando cartas a todos aquelles que as demandauam que officiaesSinal geral escusado. eram e so regra della a aujam de viuer no que dizem que Recebem agrauo & sem razam ¶ E Pediam me por mercee que lhe ouuese sobre ello Remedio. E eu veendo o que me pedir enujarom & querendo lhe fazer graça & mercee outorgo lhe a dicta almoteçaria liure & Jssenta pella guisa & condiçam que aujam em tempo dos outros reis que forom dos dictos regnos, nom embargando as cartas que alguuns per razam da dicta almoteçaria tenham do dicto rey meu senhor ¶ a mjnha mercee he que o dicto concelho aia a dicta almoteçaria pella guisa que dicto he ¶ Pero mando que nom aia almoteçaria nos pescados saluo aquelles que os comprarem pera reuenderem E em testimunho desto lhe mandey dar esta mjnha carta dante em alanquer xxj dias de dezenbro a Rainha o mandou per giL anes Corregedor na corte Joham de santarem a fez era de mjL iiijc xxj annos.