eReginae-0316

Carta de D. Leonor ordenando que o concelho de Tavira tenha a almotaçaria isenta no crime e no cível

Código corpuseReginae-0316
Data cronológica1383/12/21
LocalidadeAlenquer
PaísPortugal
SumárioD. Leonor repõe isenção de almotaçaria ao concelho de Tavira, excepto no pescado para revenda
ArquivoArquivo Nacional da Torre do Tombo
CotaANTT, Chancelarias Régias, Chancelaria de D. Fernando, Livro 2, fólio 111v
Transcritor/aPedro de Sousa
Editor/a 1Susana Tavares Pedro
TraditioRegisto de chancelaria
MaterialPergaminho
Estado de conservaçãobom

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Per que o concelho de taujra aia almoteça ria no crime & ciueL & cetera Dona lionor pella graça de deus Rainha gouernador & regedor dos regnos de portugal & do algarue, a uos Jujzes & concelho & homens boon de taujra saude sabede que per esse concelho me foe Dicto que elle era muj agrauado per razam d aLmoteçaria que lhe el rrey Dom fernando meu Senhor a que deus perdoe alçara porque diziam que em tempo dos outros reJs que ante elle forom ouuerom sempre a dicta almoteçaria liure & Jssenta assy ciueLmente como crimjnalmente E que ora nouamente o dicto senhor Rey alçara a dicta almotaçaria dando cartas a todos aquelles que as demandauam que officiaesSinal geral escusado. eram e so regra della a aujam de viuer no que dizem que Recebem agrauo & sem razam E Pediam me por mercee que lhe ouuese sobre ello Remedio. E eu veendo o que me pedir enujarom & querendo lhe fazer graça & mercee outorgo lhe a dicta almoteçaria liure & Jssenta pella guisa & condiçam que aujam em tempo dos outros reis que forom dos dictos regnos, nom embargando as cartas que alguuns per razam da dicta almoteçaria tenham do dicto rey meu senhor a mjnha mercee he que o dicto concelho aia a dicta almoteçaria pella guisa que dicto he Pero mando que nom aia almoteçaria nos pescados saluo aquelles que os comprarem pera reuenderem E em testimunho desto lhe mandey dar esta mjnha carta dante em alanquer xxj dias de dezenbro a Rainha o mandou per giL anes Corregedor na corte Joham de santarem a fez era de mjL iiijc xxj annos.

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