eReginae-0319 Sentença de D. Leonor Teles conta D. Fernando, bispo de Badajoz Código corpus eReginae-0319 Data cronológica 1383/12/24 Localidade Santarém Sumário D. Leonor Teles ordena que se faça cumprir a sentença contra D. Fernando, bispo de Badajoz, restituindo a pose das dízimas, premícias e direitos do lugar de «Cogombril» à igreja de Arronches, a qual é do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo Cota ANTT, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, Livro 2, fólios 31-33 Transcritor/a Pedro de Sousa Editor/a 1 Susana Tavares Pedro Observações Cópia feita no tombo autêntico de Santa Cruz c. 1518, autenticada pelo Prior Castreiro Gaspar Fernandes, pelo Vedor Gregório Lourenço, e por Frei Luís de Parada e concertada pelo escrivão Afonso Dias. Tem o termo de aprovação de D. João III de 8 de Março de 1522 no final do volume.
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Snça da Ra dona lianor Regedor dos Regnos de portugal c
Contra o bpo de badalouce em aiuda de braço sagral per q
manda Que se cumpra A snça do Juiz Apostollico dada t
Ho dito bpo sobre as dizimas do logo chamado cobobraL
ou cogombriL Que foram Julgadas a egJa d aRonches .
. l . .
Dona Leanor pella Gca
de ds Raniha Gouernador & Regedor dos Regnos
de Portugual & do Alguarue a vos Juizes de ca
po Maior saude sabede que aa Corte D el Rey do
ffernando meu Sor que ds perdoe sendo viuo
veo hum fecto per apelaçam dante uos antre o prior & Conueto
do Moesteiro de sancta Cruz per afonsso martiz seu procurador
de hũa parte . & Dom fernando Bpo de BadalHouce da outra .
dizedo o prior & Conuento que elles & o dicto seu Moesteiro ham
em essa villa d arronches & posuiam por sua & Como he sua a
Egreia de sancta Maria desa villa leuando os fruitos &
Redas & dereitos & pertencas della pacifiquamente sem embargo
nenhu per dez & vinte & trnta & quorenta & Cinquoenta
annos & mais & per tanto tempo que a memoria dos homens
nom he em contrairo & dizem que na fregesia & limite da dita
Egreia desa villa d aRonches esta hum logar que chamam
o Congonbril em que moram lauradores que som fregresses desa
Eigreia de Sancta Maria d aRonches os quaes lauradores &
Moradores do dicto logo de Campo Maior paguarom os dizim
& pimicias do pam & do guado & de todo-los outros fruitos &
criancas que lhe ds daua do dicto logo de Congobril dando as &
emtreguando as aos Piores & procuradores & Rendeiros da dicta sua
Egreia de sancta maria d aRonches Cuio limite & fregresia
sam sem embargo que lhe sobre as dictas dizimas & premicias
do dicto logo de Congobril fossem postos pello dicto tempo Como
dicto he . & dizem que estando elles de posse de leuar & auer as
dictas dizimas E primincias do dicto Logo que o dicto Dom
ffernado bpo do dicto logo de badalhouce nom esguardando Como a egia
de sancta Maria era sua E o dicto logo de Congonbril [1] . esta no seu
lemite Como dicto era . que na era de Mil & quatrocentos &
quatorze Annos em cada hum dos messes do dicto anno per sy & per seu
mandado embargou & defedeo . E amoestou per sentenças d
escumunhon & mandou ala Companhas & asy seus homens come seus
familiares que fossem & tomassem no dicto logo de Congobril as
dizimhas dos lauradores do dicto logo per tal guissa que o dicto piol
nem seu Conuento nom podesem husar dellas nem da posse delas
que ante posuiam & auiam que pertenciam aa dicta sua Egreia . &
deziam que sentendo se elles agrauados do dicto Bpo palla dicta
Razom que apellarom E intimarom sua apelaçom pera Corte de
Roma segundo o direito outorguaua em tal Casso & que sigirom
sua apelaçam per a Corte de Roma E que o dicto ffeito & negocio
foy Cometido papa Grigorio a gonçalo gonçaluez daiam da ssee
da Cidade d euora . E que o dicto Daiam per suas leteras segdo
A forma do mandado que lhe era Cometido que o mandou Citar o
dicto bpo perante sy aa petiçom & estantia dos dictos Priol &
Conuento E moesteiro per Razom das dictas dizimhas & que
Contenderom tanto por feito por a dicta autoridade apostolica
foy dado liuramento & desembargo final no dicto feito antre elles .
E o dicto bpo pronutiado per defenetiua sentença que elles
dictos Priol & Conuento & seu mosteiro & a dicta sa Egreia de
sancta Maria d aRonches posoisem as dictas dizimas E
premicias & dereitos dos dictos Moradores do dicto logo de Cogonbril .
E que di en deante desem & paguassem ao dicto Prior & Conueto &
Moesteiro de sancta Cruz E aa dicta sua Egreia d aRonches toda
llas dizimas E premicias & dereitos E speitações come seus
freguesses & por Cartas & amoestacoes dij en diante nom
tornassem nem amoestassem nem encitassem os dictos Prior &
Conuento & Moesteiro E aa dicta Egreia d aRonches & seus
prouedores & ministadores & Recebedores sobre as dictas dizimas
segundo na dicta sentença que sobre ello guaanharom mais
Conpridamente era Conteudo . E diziam que pera q na dicta Sentença
era em o que chamaua a uos Justiças Como filhos obedientes aa
sancta Egreia que Comprisedes & fezesedes Comprir &
aguardar E que aconstrangom a uos Justiças chamando uos em aiuda
come braço sagral & que uos o nom quisestes fazer . E pedirom
ao dicto Rey dom fernando por merçe que a esto lhe ouuesse
Remdio com dereito . E que o dicto snor Rey visto o que lhe pediam que
lhe dera sa Carta pera uos Justiças de Campo Maior que
pressentes partes se achasedes que asy era Como ho dicto PrioL
& Conuento diziam que visedes a dicta sentença que asy dizia
que tinham sobre as dictas razões & Coussas em ella
Conteudas. E que a comprisedes & a guardassedes Como em ella he
coteudo segundo todo esto que dicto he ha dicta Carta do dicto
snor Rey que anda no dicto feito mais Compridamente he
contheudo. E diziam que outrosy da parte do dicto PrioL &
Conueto uos ffora mostrada a dicta sentença que o dicto & Conueto
diziam que ouuerom & guainharom por Rezam das dictas dizimas
Contra o dicto Bpo E uos pedirom que lhas comprisedes pela
guissa que em ellas eram Conteudas . E da parte do dicto Bpo foy { f 2u }
dicto que elle estaua apelado per a Corte . E que outrosy a dicta Carta
fora gaanhada calada a uerdade sendo o contrairo da uerdade escrito
em ela E que nom auiades de ser seus Juizes nem auerdes
Conhicimento da dicta Carta segundo todo mais Compridamente era
coteudo Em sas Rezooes . E nos visto o dicto feito E as Cartas
uistas as Rezooes de hũa [2] & da outra parte . E outrosy vista hũa
apellaçom que vos foy mostrada pello dicto snor bpo do dicto feito &
assinada por gonçall eannes tabaliam em euora & outrosy hu
testemunhu que andaua escrito nas Castas da dicta apelacom feito
& asinado per andre annes tabaliom apostoliçal no qual era
Conteudo antre as outras Cousas que a dicta apelacom foy presentada
& mostrada perante O bpo de taraçona chanceler do onrrado em
xpo padre Snor dom Pedro de luna Cardeal leguado da see
apostolical per Rezom da deuersidade cisma & Jmpedimento que foy & he
na Egia de ds que o dicto Snor bpo chanceller Recebeo em sy a
emquiricom da dicta apelacom per autoridade apostolical & esta
pedente ante elle pera auer liuramento . E visto ho embargo que
pelo dicto Snor bpo he posto contra a carta d el Rey que pelo dicto
affonsso martiz procurador do dicto PrioL & Conuento
apresentou & que porque na dicta Carta he contheudo saluo se da outra
parte for mostrada Raçom Com dereito E como o dicto Snor bpo
alegua em sas Razoes que os lauradores de CogonbriL som
freguesses & moradores em essa villa & paguam as primicias que
tragem dereito E a dicta apellaçom que vos asy fora mostrada q
nom podiades fazer obra nem execuçom pela dicta Carta da ql
sentença o dicto Affonsso martiz procurador do dicto Priol & co
uento do dicto Moesteiro de sancta Cruz pera o dicto Sehor
Rey apelou . E vista a dicta apelaçom depois da morte do dicto
Snor Rey per my & as Rezões que forom dadas de hũa & da
outra parte persentes os procuradores das dictas partes visto ho
ffeito qual era Julgey que vos nom Julgastes bem &
Corregedo vosso Juizo Julgei que se faça obra & exxecuçom pela
senteca do Juiz deleguado na forna que por elle aas Justicas
segraies foy Requerido . Por em uos mando que facades Comprir &
aguardar a dicta minha sentença Como per my he Julguada
& em ella he Conteudo . E mandade logo vender & Rematar
tantos dos bens moueis ante apregoados per ts noue dias do dito
bpo per que o dito PrioL & Conuento do dicto Moesteiro de
sancta Cruz aiam trinta & oito liuras de Custas em que o dicto
Bpo aca foy condenado da Jda & do tempo que aca andarom no
dicto feito & da vista do dicto feito & das escreturas aca feitas
& do solairo do prcurador que o ca aJudou ao dicto feito as qes
Custas forom Contadas sengellas per Gonçallo Gonçalues
contador dellas na nossa Corte presente o procurarar do dicto PrioL
& Conuento E aa Reuelia [3] do dicto bpo . E sse o mouel nom
auodar vende lhe a Raiz a trrs messes Como he Conteudo na
ordinhaçom noua feita pello dicto Snhor Rey em tal razom & por as
custas ala feitas mandade Contar as dereitas & vender por ellas
Como dicto he . vnde al nom façades . Dada em sanctarem vinte
& quatro dias de dezenbro . A rrainha o mandou per os dictos Go
Pez & Gonçal eannes SobreJuizes . Pedr eannes de pedroso a
ffez Era de mil & quatrocentos & vinte & hum Annos .
pior csto gregro Lço ff l de pda Concertada
Afonso diaz
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