eReginae-0305

Privilégio de guarda e encomenda de D. Leonor à comendadeira e mosteiro de Santos

Código corpuseReginae-0305
Data cronológica1376/01/8
LocalidadeVila Nova
SumárioD. Leonor Teles põe sob sua guarda e encomenda Joana Teles, sua irmã, comendadeira do Mosteiro de Santos-o-Velho, o próprio mosteiro e todas as suas possessões, e isenta os seus lavradores e caseiros de servirem nos concelhos.
ArquivoBiblioteca Nacional de Portugal
CotaBNP, CO, Caixa 20, Ordem de Santiago da Espada, maço 1
Transcritor/aPedro de Sousa
Editor/a 1Susana Tavares Pedro

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Dona Leonor, e pella graça de Sancta Maria Raynha de Portugal, e do Algarue: a quantos esta carta virem faço saber, que eu Recebo em minha guarda e em minha encomenda, e so meu deffendimento dona Johana Telles minha Irmaam Commendadeira de Sanctos, e o dito Moesteiro, e as donas delle, e seus gaados, e herdamentos e possissões, e todas as suas couzas. e por em mando e defendo a todo los os juizes, e juizes das minhas villas Cartorio de Sanctos original com o numero 193 com seu sello, não muito máo e Lugares, e a toda las outras pessoas, que esta carta virem que nom seja nenhum tam ouzado que faca mal nem força aa dita minha Irmaam, nem ao dito Moesteiro, nem aas donas delle nem a seus homeens, nem gaados nem a seus herdamentos e possissoes, nem a nenhumas das outras couzas suas, e a qualquer que ende al fizesse a ell me tornarey, e por ello me peytaria os encoutos que som seis mill soldos, e corregera a ellas em dobro o mall, e força que lhes fezer, em cada hua das ssas couzas. E outrosy lhes querendo fazer graca e mercee tenho por bem, e mando que os seus Lavradores, e caseiros, e foreiros, que hos seus Casaaes e herdamentos teverem aforados ou emprazados sejam escuzados de servirem em nenhum Concelho das Das minhas Villas, e lugares per mar, nem per terra salvo se forem beesteiros do Conto, ou homees postos em vyntenas do Mar os quaaes desto nom devem de seer escuzados: e em testemunho desto lhes mandei dar esta Carta assinada por minha maão, e seellada do meu seello. Dant. em Villa Nova oyto dias de Monarchia Lusit. p. 5 - 17 v.º Janeiro A Raynha o mandou Joham Afonso a fez: Era de Mill e CCCC e Catorze annos A Rainha sua originali. Vide Monarchia Lusitana parte 5 Livro 17.

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