eReginae-0301

Carta de D. Leonor Teles confirmando privilégios do Mosteiro de Alcobaça sobre o porto de São Martinho do Porto

Código corpuseReginae-0301
Código EGPA
Data cronológica1374/07/15
LocalidadeMonte Real
SumárioD. Leonor Teles confirma o privilégio de cobrar direitos e dízimas aos navios que aportem no porto de São Martinho do Porto, do mesmo modo que, segundo esse mosteiro fizera D. Afonso Henriques
ArquivoArquivo Nacional da Torre do Tombo
CotaANTT, Coleção Especial, caixa 72, maço 19, documento 2
Transcritor/aPedro de Sousa
Editor/a 1Susana Tavares Pedro
EdiçõesNeves, João Antóno Mendes. A “Formosa” Chancelaria. Estudos dos Originais da Chancelaria de D. Fernando (1367 – 1383), Lisboa, 2005.
ObservaçõesSelo pendente de cera vermelha

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Dona leonor pella graça de deus Reynha de Portugal & do Algue A uos Steuam lourenço Almuxariffe & ao meu scriuam da mhaSinal geral escusado. villa d obidos., E a outros quaaesquer que hij depois de uos veerem por Almuxariffes & scriuaães, Saude sabede que Dom ffreij Martinho Abbade & o conuento do Moesteyro d alcobaça,. me enuyarom dizer. que Dom affomso primeiro Reij que ouue em Portugal ffez doaçom Ao dicto Moesteyro de terra que lhij deu por Couto & termhoSinal geral escusado. como parte pla ffoz de sam Martinho & des hij pellos marcos & deujsões que som contheudos nos Priuilegios que lhe Sobr elo deu E que os outros Reijs que depos el veerom acustumarom de leuar a dizima de todo llos Naujos que portauam no Porto da parte do dicto logo de sam Martinho,. Saluo de tres barcas que andauam a pescar no dicto porto,. dos moradoresSinal geral escusado. do dicto logo,. de que o dicto Moesteyro leuaua, A dizima,. E nom outro nenhuum,. E que asy esteuerom delo em posse,. E que depois, El Reij Dom Pedro meu sogro a que Deus perdooe conffirmou o dicto priujlegio & doaçom,. E demajs,. que ffez noua doaçom Ao dicto Moesteyro de todo o derejcto que el auya & de derejcto deuya d auer no dicto porto Asy per derejctoNesta, e nas outras instxxâxxncias da abreviatura, foi sobrescrito um sinal de "ar-ra". & per custume. come per outra qualquer guisa que ffosse,. Segundo dizem que mais conpridamennte he contheudo em outro priuijlegio de doaçom & conffirmaçom que o dicto Senhor Reij Dom Pedro deu ao dicto Moesteyro,. pello qual priujlegio & bem del dizem que o dicto Mosteyro des tres Anos Aaco,. Esta em posse de tomar & rreçeber, todo llos derejctos & dizemas de quaaesquer Naujos que venham pella ffoz de Selir, E venham aportar Ao dicto Porto da parte do dicto logo de sam Martinho, E nom outro senhorio. nenhuum. E dizem que ora nom enbargando o dicto priujlegio & doaçom,. E posse em que asy o dicto Moesteyro esta,. que vos lhe poendes enbargo sobre as dictas dizimas & derejctos que asy dizem que leuam, E de que estam em posse de leuar & Reçeber. dos Naujos que asy veem aportar Ao dicto Porto. da parte do dicto logo de sam Martinho como dicto he,. Dizendo nos que as dictas dizimas & derejctos som meus,. E que os queredes leuar pera mjm,. No que dizem que rreçebem agrauamento,. E Pediam me por merçee que lhes Mandasse alçar o dicto Enbargo E os leixasse vsar da dicta posse, E eu veendo o que me Pedijam, E porque Soo çerta que o dicto Moesteyro he ffeitura dos Reijs & delles & das Reynhas que ante mjm fforom rreçebeu muytas merçees,. E meu tallante he de lhij acreçentar em ellas quanto poder, E querendo lhe ffazer graça & merçee Aa onrra do ffilho de deus & de sancta Maria sa madre Tenho por bem E Mando que o dicto Moesteyro aia as dictas dijzemas & derejctos dos Naujos que aportarem da parte do dicto Porto. de sam Martinho, E nom outro nenhuum em mjnhaSinal geral escusado. vijda. fficando Aguardado Aos Reijs & Reijnhas que depos mijmveerem E ao dicto Mosteyro todo o sseu derejcto,. Em rrazom da dicta posse & propiadade das dizimas & derejctos do dicto porto,. pera os auerem Aquelles cuijgos fforem de derejcto. Por que uos Mando que lhes Alçedes logo o dicto enbargo., E nom lho ponhades daqui em deante,. E se lhij Algũa cousa por ello teendes tomado entregade lho logo,. vmde Al nom ffaçades. Em testemonho desto Mandeij dar ao dicto Dom Abbade esta carta asynaada per mhaSinal geral escusado. Maão & seellada do meu sseello,. Data em Monrreal quinze dias de Julho A Reynha o Mandou,. ffernando steuez A ffez,. Era de milSinal geral escusado. & quatroçentos & doze Annos. a Rejnha

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